*STF E O DEVIDO PROCESSO LEGAL.

 *Fábio Medina Osório. Advogado, foi ministro da AGU

O due processo of Law tem origem mais conhecida na Magna Carta inglesa de 1215, exatamente na garantia de proteção à liberdade e à propriedade do ser humano, com duas exigências fundamentais: a sentença legítima dos pares e a lei do lugar. É claro que se trata de um conjunto de normas imanentes ao modelo Common Law, no curso da Idade Média, que contribuíram para a formação do Estado Moderno. A expressão due processo of Law aparece mais precisamente em 1344, quando o Parlamento inglês força o rei Eduardo III a aceitar uma lei desenhada para frear os próprios excessos. Através de Coke e Blackstone, o princípio do devido processo legal chegou ao direito norte-americano no momento da Revolução, embasando nova ordem normativa, ainda que seu desenvolvimento só viesse a ocorrer mais tarde. É um princípio que está expresso na Constituição brasileira de 1988, com origens históricas mais remotas.

O STF define muito claramente que os processos administrativos sancionadores, punitivos ou não, obedecem aos pilares do devido processo legal formal substancial. Há processos administrativos restritivos de direitos que não ostentam caráter punitivo.  Existem processos judiciais e administrativos. Investigações também se submetem ao devido processo legal administrativo. E mesmo atos meramente apuratórios, preliminares a qualquer investigação. Por devido processo legal substancial deve-se compreender o princípio de interdição à arbitrariedade dos Poderem públicos. Nessa categoria, que é comum às famílias jurídicas da common law e da civil law, englobam-se direitos implícitos na Constituição e nas leis, que podem ser reconhecidos pela jurisprudência judicial ou administrativa.

Na Espanha, a vedação à arbitrariedade está explícita na Constituição, e ali foi posta pelo então senador Lorenzo Martin Retortillo Baquer, sob inspiração de Eduardo García de Enterría. No Brasil, o STF tem sido o construtor do aludido princípio de vedação à arbitrariedade, extraindo-o do devido processo legal substancial. A proibição de atos arbitrários, endereçada aos Poderes públicos, é um direito fundamental das pessoas e se desdobra em múltiplas direções. Um ser humano não pode submeter-se ao capricho de outro, já dizia Roscoe Pound, valorizando o devido processo legal.

O devido processo legal formal, por seu turno, abarca os direitos de defesa, na sua plenitude, com os meios e recursos inerentes, além do contraditório. Tais direitos contemplam direitos de manifestação nos processos, paridade de armas, direito de ser ouvido. Em recente decisão, no caso Deltan (Pet. 9.068 MC/DF), o ministro Celso de Mello disse que “o exame da garantia constitucional do due processo of law permite nela identificar, em seu conteúdo material, alguns elementos essenciais à própria configuração, entre os quais avultam, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário; (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação ; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não se processado e julgado com base em leis ex post facto; (f) direito à igualdade ente as partes; (g) direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; (h) direito ao benefício da gratuidade; (i) direito à observância do princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio (privilégio contra a autoincriminação); e (l) direito à prova (...)”

O direito ao devido processo legal, na esfera administrativa, impõe que aos investigados se lhes assegurem direitos relacionados à delimitação do objeto da investigação, que deve recair sobre fato típico e ilícito em tese, vedando-se arbitrariedade do investigador. É dizer, não pode o investigador instaurar procedimento apuratório administrativo ou criminal sem fato típico e ilícito no centro gravitacional, fato esse devidamente narrado e delimitado. Fatos incertos e indeterminados, ou atípicos, não servem para embasar instaurações de cadernos investigatórios, sob pena de se instaurar o reino do arbítrio. Da mesma forma, o direito de não ser investigado ou processado sem justa causa ou por fatos atípicos é decorrência do direito ao devido processo legal substancial. Investigações secretas e arbitrárias ocorriam em tempos obscuros incompatíveis com as luzes de um regime democrático. Atos abusivos e arbitrários geram direitos à reparação de danos.

Não por outra razão, a Lei nº 13.869/19 estabelece ser crime de abuso de autoridade, no art. 27, requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício de prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa, apenando com seis meses a dois anos de detenção essa conduta. A ressalva do parágrafo único diz respeito à força de indícios que, para as infrações administrativas afetas a sindicâncias e investigações preliminares, poderão ter um padrão inferior de prova. Em qualquer caso, é vedado instaurar investigações, sindicâncias ou procedimentos preliminares por fatos atípicos ou sem justa causa.

De igual modo, a lei veda a persecução penal, civil ou administrativa arbitrária, que também é crime previsto no art. 30. Igualmente é crime (art.33) exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal. Tais ilícitos de abuso de autoridade mostram o repúdio ao arbítrio do agente público fiscalizador. Mais ainda, revelam o respeito ao devido processo legal que de deve cultivar em relação ao administrado e jurisdicionado.


Publicado no Correio Braziliense, de 9 de setembro de 2020, Caderno Opinião, p. 11

 

 

DESMONTE* (Lava-Jato)

 

Aos poucos e sem muito alarde, para não melindrar a opinião pública, a Lava-Jato, ou seja, a mais importante operação contra a corrupção e lavagem de dinheiro feita em toda a história do nosso país, vai, como alguns haviam prevenido, sendo desmontada, peça por peça, graças à ação de forças poderosas dentro e fora da máquina do Estado. Esse desmanche nas esperanças d muitos brasileiros de bem vai sendo seguido, pari passu com uma sequência de vitórias nos tribunais superiores, inclusive no Supremo Tribunal Federal, de ações impetradas pela defesa do ex-presidente Lula, o mais vistoso e implicado dos personagens dessa que foi mais exitosa operação do Ministério Público e da Polícia Federal em todos os tempos. Trata-se, aqui, de autoflagelação imposta por parte de agentes da Justiça à própria Justiça às leis, tornando letra morta a maioria dos artigos que compõem os códigos civis e criminais.

Nesse processo que vai comendo pelas beiradas o que parecia ser o nascimento de um novo Estado, livre, depois de séculos de desmandos e privilégios dos poderosos, a mais surrealista das cenas parece estar  prestes a acontecer, com a punição não dos criminosos, mas com a condenação daqueles corajosos juízes e promotores que ousaram peitar de frente e à luz das leis os delinquentes de colarinho-branco. Na rabeira da reabilitação forçada do ex-presidente, outros criminosos, tão daninhos quanto ele, vão sendo libertados uma a um, o que só faz confirmar a visão popular de que a aplicação e o rigor das leis, em nosso país, só é adotada contra os pobres, os pretos e a outros brasileiros menos favorecidos.

Aos poucos e sem muito alarde, para não melindrar a opinião pública, a Lava-Jato, ou seja, a mais importante operação contra a corrupção e lavagem de dinheiro feita em toda a história do nosso país, vai, como alguns haviam prevenido, sendo desmontada, peça por peça, graças à ação de forças poderosas dentro e fora da máquina do Estado

Depois da abdução do Juiz Sérgio Moro, enganado pelo canto das sereias, com a promessa de que poderia, no Ministério da Justiça, dar continuidade no combate ao crime, chega a vez, agora, do procurador da República Deltan Dallagnol, desgastado  e cansado de tanta perseguição vinda de todos os lados, sobretudo de próceres da própria Justiça.

Trata-se aqui, à semelhança de Moro, de um dos mais sérios e probos profissionais da Justiça, lançado aos leões e à sanha de personagens como o próprio procurador–geral da República, Augusto Aras. São contra o que chamam de lavajatismo esses personagens, saídos da sombra, insurgem-se, mesmo sabendo serem contra a vontade da maioria dos cidadãos.

Não por outra razão, manifestações populares começam a ser agendadas em todo país, num esforço desesperado, genuíno e apartidário, em favor da continuidade da Lava-Jato e da punição desses maus brasileiros, que hoje todos reconhecem como responsáveis diretos pelas mazelas geradas pelo subdesenvolvimento crônico do Brasil.

A esse cenário de desesperança generalizada, soma-se a decisão tomada, agora, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por 5 votos a 2, autorizou políticos declaradamente fichas-suja a disputar as eleições municipais deste ano. Além do fim da identidade biométrica durante as eleições, que continha um fio de controle sobre os eleitores, agora, milhares de corruptos, condenados, poderão voltar à cena e, com isso, dar continuidade aos seus delitos, sobe as bênçãos da Justiça e, pior, com imunidade para, mais uma vez, delinqüir em paz. Esse é o Brasil que, por certo, não queremos, mas que é imposto por circunstâncias contrárias à vontade da maioria. Lamento dos representados e júbilo dos representantes do povo.


*Por Circe Cunha. Publicado no Correio Braziliense de 3 de setembro de 2020, caderno Opinião, p. 11.

O SEDUTOR DO SERTÃO*

 



*Por Vladimir Carvalho. Professor emérito da Universidade de Brasília (UnB)

Surpreende-nos, mais uma vez, Ariano Suassuna depois do interregno que foi a sua exitosa e longa cruzada com as aulas-espetáculo, que divertiu e mobilizou o país de Norte a Sul  ̶̶  e da publicação póstuma do prometido Romance de Dom Pantero no palco dos pecadores (2017)  ̶  com a descoberta recente deste “novo” rebento de sua lavra, O sedutor do sertão, que, só recentemente, veio a lume em requintada brochura também da Editora Nova Fronteira. É o resultado de providencial descida aos baús do grande criador, realizada com o aval do condomínio de herdeiros de Ariano pelo crítico e professor Carlos Newton Júnior, que também é o autor de judiciosa e brilhante apresentação do volume.

A obra faz jus, como era de esperar, à descomunal imaginação criadora do autor de A Compadecida, de uma infinita capacidade de absorver o espírito das fábulas do romanceiro popular nordestino, de onde saltam luminosas a astúcia e a graça do sertanejo na luta tenaz para sobreviver. Mas, de uma forma tão candente que a transposição eleva e sublima a ação dos personagens, tal como vemos em seu teatro e também em seus romances encabeçados, sobretudo, por A pedra do reino, que já nasceu clássico. O que nos faz rir e pensar, simultaneamente.

Quem se divertiu com as proezas de João Grilo e Chicó naquela peça, inclusive na versão para o cinema, vai se fartar de rir com as rocambolescas aventuras pícaras do impagável Malaquias Pavão, o tal sedutor, “aguardanteiro, conquistador, folheteiro e cambiteiro”, imbatível rei da simpatia nas relações com outros homens ou com mulherio de maneira geral. Aliás, o livro pode ser, pelo humor contagiante, um bálsamo que nos vem socorrer bem a propósito nesta quadra de tão penosa travessia em vista do novo coronavírus.

A prosopopeia desse sujeito estradeiro, capaz de enganar até o diabo, passa-se nas terras que vão do sertão ao brejo, na Paraíba, típicas paisagens no Nordeste, lembrando, em muito, e guardadas as proporções, os lances da cavalaria decadente de Dom  Quixote, de Cervantes, uma das inegáveis influências de Suassuna.

Não à toa, Pavão faz-se acompanhar de seu fiel estribeiro, Miguel Biônico, “baixo, careca, meio estrábico”, para cuidar do cavalo Rei de Ouro. Isso tudo em pleno cenário e no desenrolar da Revolta de Princesa, uma briga entre o coronel Zé Pereira e o presidente (como eram chamados à época os governadores) João Pessoa, que se antecipou à Revolução de 30, deflagrada a partir da morte deste último.

É essa peça rara que tenho sob os olhos, porém, na forma original, um manuscrito datilografado em tipos hoje borrados, sob o amarelo que a passagem do tempo marcou. Guardo-o como preciosa relíquia em meus arquivos porque foi meu passado, em 1969, por Marcus Odilon Ribeiro, dublê de escritor e usineiro, amigo dileto, que pretendia transformá-lo num roteiro cinematográfico e produzir o filme dele resultante. Com o passar do tempo, o projeto foi sendo adiado e terminou por ser esquecido no longo período de vacas magras para o cinema brasileiro.

Não obstante, A Compadecida, a obra maior de Suassuna no teatro ter sido adaptada  para o cinema pelo húngaro Georges Jonas (1969), que fez fortuna como publicitário  em São Paulo, não obteve o êxito esperado. O gringo era incapaz de perceber o mínimo que fosse da cultura brasileira em geral, quanto mais da cultura nordestina. Mais fácil seria o mar secar ou uma baleia emergir das parcas águas de um açude no sertão. Outra versão, mais bem resolvida, foi a de Roberto Faria (1987), talvez o maior diretor-artesão do cinema, no que pese o caráter estritamente circense que emprestou á realização protagonizada pelos trapalhões e conquistando grande parte do público.

Entretanto, o sucesso mais retumbante viria pelas mãos de Guel Arrais (2000), tanto no cinema quanto na televisão, Senhor absoluto do tema, o pernambucano soube captar a essência dramatúrgica, o humor e o espírito universal do texto. Afinal, o nosso Ariano foi mestre dos mestres no seu ofício, como prova a genialidade deste O Sedutor do sertão agora disponível. Não existe em nossa cultura dois Arianos Suassuna. Quem inventou o primeiro perdeu ou esqueceu a fórmula mágica.


 Publicado no Correio Braziliense de 31 de agosto de 2020, Caderno Opinião, p.9

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Roner S Range

Minha Luisa Gama, 15 aninhos




Esse ano de 2020 minha filha primogênita completou 15 anos de idade. Ah...nem sei o que dizer quando olho para essa adolescente já maior que o pai. 

Como foi bom acompanhar seu desenvolvimento. Lembro do primeiro sorriso ainda no carrinho de bebê. Os primeiros passinhos no corredor, os dentinhos de leite. Levar você para escola a pé era minha diversão.

Hoje, quase uma mulher formada, cheia de sonhos, alegre e idealizadora. O que posso dizer como pai é que amo muito você minha filhota.

Deixo esse lindo poema, minha princesa, para que se lembre do quanto papai te ama:

"When you see me passing,
It ought to make you proud.
I say,
It’s in the click of my heels,
The bend of my hair,
the palm of my hand,
The need for my care.
’Cause I’m a woman
Phenomenally.
Phenomenal woman,
That’s me.

MAYA ANGELOU, PHENOMENAL WOMAN

Por Roner Gama, o papai coruja. 

LIVES PARA A ALMA, LIVES DE APRENDIZADO, LIVES DE CANÇÃO, LIVES DE HUMOR...sugestões para a quarentena

A tecnologia da informação é algo fascinante. Fico imaginando o que seria do mundo hoje sem as alternativas de comunicação de informação que temos disponíveis à mão, literalmente, nesse período de isolamento social. Seguem algumas sugestões de lives e canais para relaxar, aprender, ou simplesmente ouvir uma boa música:

1. Música/Composição: Live da cantora, professora e compositora ADRIANA CALCANHOTO: <https://youtu.be/XB_aEcq3Uug>
2. Espiritualidade e discussão religiosa: 1) PASTOR CAIO FÁBIO: <https://youtu.be/oqrbDJok4q8>  2) Igreja Cristã Maranata; <https://youtu.be/5X_05fpjm0s> 
3. Filosofia: Nova Acrópole: <https://youtu.be/vg51zwF6JOQ> 
4. Línguas: 1) Fale Árabe; <https://youtu.be/VXyANNZsNbA>
5. Humor: 1) Canal do Jr. Dublê ("posso executar a missão?") : <https://youtu.be/Qh59DhCeoC0> 
6. Canais de Curiosidades: 1) Space Today <https://youtu.be/Zo59ojHgw2c>; 2) Fatos Desconhecidos: <https://youtu.be/evHDJV_xLys>; 3) Mundo Desconhecido: <https://youtu.be/j23UiK6ik0Y>; 4) Mega vídeo: <https://youtu.be/4HC8uMbdBS4>; 5) Mistérios do mundo: <https://youtu.be/ZtuVNQKcujw>; 6) Space Vídeos: <https://youtu.be/EEIk7gwjgIM>; 
7. História : 1) II War World: < https://youtu.be/mJBLlBvI3bw>; <https://youtu.be/szhpgDz5iC8>; <https://youtu.be/cysViRnCDw0>; <https://youtu.be/AhyifvjSHbU>;  2) FILMSCHÄTZE AUS KÖLN - VOM RHEIN - WELTFILMERBE: <https://youtu.be/f1XlS2NK3vc>

A INESPERADA RELAÇÃO ENTRE O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO E O CENTRÃO.



Necessário se faz um olhar independente sobre a aproximação de Bolsonoro com o chamado Centrão. Não se governa sozinho, fato, salvo se estivermos em uma ditadura. Bolsonaro emplacou ao longo desse um ano e cinco meses de governo a figura do Mito. Comprou briga com os três poderes da República e mais 27 governadores. Comprou briga até com a China. Só não comprou briga com seus filhos e a esposa. 

A tendência, obviamente é o isolamento Político. Agora, diante de uma inesperada epidemia, das graves denuncias do ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro, e mais 20 pedidos de Impeachment protocolados na Câmara, o ex-mito, agora de fato o Presidente Político Jair Messias Bolsonaro, viu-se na obrigação de garantir sua sobrevivência política até 2022. Essa aproximação não significa que está corrompido ou que vai participar de falcatruas, como interpretam alguns ineptos. Significa ter que compartilhar com o Legislativo, poder legítimo republicano, a governabilidade. Isso é salutar.

 Os doentes pela pandemia que se instalou no país, e os milhões de desempregados querem uma solução para seus problemas, independente de onde venham tais soluções, seja do Presidente da República, sejam dos governos Estaduais, do Legislativo ou mesmo do Judiciário. Para o cidadão comum, tais disputas significam apenas que ele, o eleitor sem rosto, está ou será esquecido ao longo das intermináveis crises políticas que se sucedem. 

Por Roner Gama.

REVISÃO TEXTUAL E ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA

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