ROSA BRANCA

Mariza
Composição: José de Jesus Guimarães / Resende Dias
De Rosa ao peito na roda
Eu bailei com quem calhou
Tantas voltas dei bailando
Que a rosa se desfolhou
Quem tem, quem tem
Amor a seu jeito
Colha a rosa branca
Ponha a rosa ao peito
Ó roseira, roseirinha
Roseira do meu jardim
Se de rosas gostas tanto
Porque não gostas de mim?

Entrevista : Mariza no Jô Soares.

Música: Mariza estreia-se a solo no palco principal do Rock in Rio em Maio
29 Janeiro 2010

Lisboa, 29 Jan (Lusa) - A fadista Mariza estreia-se a solo, este ano, no palco principal do Rock in Rio, que decorre em Maio, no Parque da Bela Vista em Lisboa, anunciou hoje a organização.
Mariza integrou o elenco do primeiro Rock in Rio, em 2004, na Tenda Raízes, mas este ano cantará, no maior palco do evento, que decorre nos dias 21, 22, 27, 28 e 29 de Maio, temas do seu mais recente álbum, "Terra", já triplo platina.
Em 2006 Mariza subiu a este mesmo palco para partilhar algumas canções com Daniela Mercury.
Disponível em :Diário de notícias http://dn.sapo.pt/Inicio/interior.aspx?content_id=1482401

MEU FADO MEU


Meu Fado Meu
Mariza
Composição: Paulo de Carvalho
Trago um fado no meu canto
Canto a noite até ser dia
Do meu povo trago pranto
No meu canto a Mouraria
Tenho saudades de mim
Do meu amor, mais amado
Eu canto um país sem fim
O mar, a terra, o meu fado
Meu fado, meu fado, meu fado, meu fado
De mim só me falto eu
Senhora da minha vida
Do sonho, digo que é meu
E dou por mim já nascida
Trago um fado no meu canto
Na minh'alma vem guardado
Vem por dentro do meu espanto
A procura do meu fado
Meu fado, meu fado, meu fado, meu fado

AQUI, SEMANA DO FADO.

O fado

Na segunda metade do século XIX, surge em Lisboa, embalado nas correntes do romantismo, uma melopeia que tanto exprimia a tristeza unânime de um povo e a desilusão deste para com o ambiente instável em que vivia, como abria faróis de esperança sobre o quotidiano das gentes mais desfavorecidas e, mais tarde, penetrava ainda nos salões da aristocracia, tornando-se rapidamente uma expressão musical nacional.
Já em meados do século XIX o fado iniciou sua conquista pelo mundo, tornando-se muito famoso também fora de Portugal.

Os artistas que cantam o fado trajavam de negro. É no silêncio da noite, com o mistério que a envolve, que se deve ouvir, com uma "alma que sabe escutar", esta canção, que nos fala de sentimentos profundos da alma portuguesa. É este o fado que faz chorar as guitarras

O fadista canta o sofrimento, a saudade de tempos passados, a saudade de um amor perdido, a tragédia, a desgraça, a sina e o destino, a dor, amor e ciúme, a noite, as sombras, os amores, a cidade, as misérias da vida, critica a sociedade.
Disponível em http://www.amalia.fm/?page_id=20

AOS PERFEITOS.

Grande Otelo em Macunaíma.

E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, 
Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita,
 
Indesculpavelmente sujo.
 
Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho,
 
Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo...


Dedico esse poema ao verme que primeiro propalou difamações ou críticas ásperas e insensatas a este blogueiro,brasileiro,trabalhador e que tem procurado se aperfeiçoar na fina arte das letras.

ATENÇÃO POPULAÇÃO DO DF,
NÃO SILENCIE SEU DIREITO!


Ouvidoria IBRAM  

Reclamações, denúncias, sugestões e elogios
podem ser realizados por meio dos seguintes telefones:

156 opção 6 


APLICAÇÃO DA LEI DO SILÊNCIO JÁ.


LEI nº 1.065 DE 06 DE MAIO DE 1996(Distrital):
Art. 2º - É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público e da vizinhança pela emissão de sons de qualquer natureza que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei

LEI Nº 4.092, DE 30 DE JANEIRO DE 2008  (DODF DE 01.02.2008 - REPUBLICAÇÃO DODF DE 12.03.2008) Dispõe sobre normas de preservação ambiental quanto a poluição sonora e dá outras providências.


Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), que em seu artigo 42 tipifica a perturbação de pessoas, trabalho ou sossego alheios, relacionando condutas reprocháveis como: “gritaria ou algazarra”, “exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais”, abusar de “instrumentos sonoros ou sinais acústicos”.



USAR NO VEÍCULO EQUIPAMENTO COM SOM EM VOLUME OU FREQUÊNCIA QUE NÃO SEJAM AUTORIZADOS PELO CONTRAN(ART.228 do CTB,RES.204/06 e RES.35/98)

O Código Civil, que coloca à disposição do condomínio o artigo 1.337, que diz o seguinte: “O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.”


LEI REGULAMENTA ATIVIDADE DE QUIOSQUE E TRAILER.




Quiosque e Trailer, sem padronização urbanística, ocupam o estacionamento da CNF 01em Taguatinga Norte.


Há cerca de 1 ano foi publicado no DODF, de 03/12/2008 ,a lei 4.257 que estabelece critérios para a ocupação do espaço público por parte de QUIOSQUES e TRAILER.A lei,uma inovação jurídica acertada,veio em boa hora.Há muito o Distrito Federal vinha sofrendo com a INVASÃO de seus espaços públicos por parte dos particulares que aí se instalavam sem pagar impostos e,por diversas vezes,incomodando moradores de áreas residenciais ou praticando concorrência desleal com o comércio Legal.
Recentemente liguei na ADMINISTRAÇÃO DE TAGUATINGA,ou castelo de areia,e procurei saber do PLANO DE OCUPAÇÃO, previsto na lei 4.257(Cap.III,Art.6º,7º,8ºe 9º),e me disseram que a partir de janeiro de 2010  iniciar-se-iam as reuniões com a comunidade e os órgãos envolvidos na elaboração do PLANO DE OCUPAÇÃO.Pelo que me informaram cada “Setor” de Taguatinga seria agendada e então nesta data a comunidade local poderá se reunir para levar propostas de ocupação territorial de seus espaços.   
Esperamos que com a regularização, fiscalização e ordenação territorial e urbanística a população do Distrito Federal possa se livrar do incomodo que nos traz aqueles que insistem em viver na ilegalidade, que insistem em desrespeitar os espaços públicos, que insistem em um pseudodireito de sobrevivência, que insistem em violar a cidadania alheia.   

REVISÃO TEXTUAL E ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA

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