I RUN TO BE.


O chefão cubano Fidel Castro parece mesmo não estar muito bem. Afinal, para um homem que comandou um país comunista por mais de 50 anos, usar um dos maiores símbolos do capitalismo americano não é lá uma coisa muito normal, concorda?
Esta foto foi tirada esta semana e o acompanhante, com o crachá no peito, é o ministro Franklin Martins. O Lula não apareceu porque foi buscar uma caipirinha.
Fidel estaria propenso a montar em Cuba a marca Castridas. E Lula, a Lunike.
Disponível em :http://www.eramos6.com.br

AS ROSAS NÃO FALAM.


Composição: Cartola

Bate outra vez
Com esperanças o meu coração
Pois já vai terminando o verão,
Enfim
Volto ao jardim
Com a certeza que devo chorar
Pois bem sei que não queres voltar
Para mim
Queixo-me às rosas,
Mas que bobagem
As rosas não falam
Simplesmente as rosas exalam
O perfume que roubam de ti, ai
Devias vir
Para ver os meus olhos tristonhos
E, quem sabe, sonhavas meus sonhos
Por fim
A música é algo que consegue nos tirar da insensatez diária e nos conduzir ao inaudito.Tenho a música como uma terapia,um remédio para arrefecer o calor da emoções e sensações da lida em sociedade.
Att

Roner Gama    

Lei Maria Da Penha.

A 3ª Seção do STJ decidiu ontem (24) que o Ministério Público só pode propor ação penal nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica se a vítima fizer uma representação. A decisão mantém os princípios da Lei Maria da Penha, criada para combater a violência doméstica.

O julgamento vai valer para outros tribunais do país, acabando com divergências jurídicas sobre casos de violência doméstica - e brecando que novos recursos acabem sendo levados ao STJ.
Por 6 votos a 3, os ministros decididaram que a mulher vítima de agressão leve deve prestar e manter a queixa contra o marido ou companheiro para que a ação penal tenha prosseguimento; caso contrário o processo é arquivado.
Defensores da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor há quatro anos, esperavam que o STJ dispenssasse a obrigatoriedade da representação da vítima à Justiça, mas os ministros entenderam que o requisito deveria ser mantido.
Para entender o caso
* A questão foi apreciada em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672/2008), diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei.
* O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu que a natureza da ação do crime do artigo 129,parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação.
* Para o TJ-DFT, o artigo 41 da Lei nº 11.340/06, ao ser interpretado com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência familiar. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.
* No STJ, o MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada, passando a exigir-se representação da vítima apenas a partir da Lei n.9.099/95, cuja aplicação foi afastada pelo artigo 41 daLei Maria da Penha.
* O entendimento majoritário do STJ foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Este considerava "não haver incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar e se manter a sua condicionalidade no caso de outros ilícitos".
* Segundo o ministro, "não é demais lembrar que a razão para se destinar à vítima a oportunidade e conveniência para instauração da ação penal, em determinados delitos, nem sempre está relacionada com a menor gravidade do ilícito praticado". O ministro Og Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues acompanharam o voto do relator.
* Entretanto, o entendimento predominante considerou "mais salutar admitir-se, em tais casos, a representação, isto é, que a ação penal dependa da representação da ofendida". O mesmo deve ocorrer, também, com a eventual renúncia. Para o decano da Seção, ministro Nilson Naves, a pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras medidas menos gravosas. Além do ministro Nilson Naves, divergiram do entendimento do relator os ministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e o desembargador convocado Celso Limongi. (REsp nº 1097042 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Por Quê Arruda está Preso?





Entendam,O Governador do Distrito Federal está preso não porque foi flagrado recebendo dinheiro,   e,mas por ter obstruído os trabalhos da justiça.Cada processo trancorre de uma maneira diferente:Um é político e fica a cargo da Camâra Legislativa do Df,o outro fica a cargo do judiciário.Vejamos: 

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo, Homero Junger Mafra, afirmou hoje (12) que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, de negar o pedido de habeas corpus ao governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, demonstra o acerto do presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, quando requereu à PGR a prisão preventiva de Arruda. Mafra destacou o papel da OAB na defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. "Quando o governador se arvora no direito de tratar a coisa pública como sua, produzindo ações que afrontam a cidadania, a intervenção da Ordem se justifica plenamente".
José Roberto Arruda está preso na sede da Polícia Federal, em Brasília, por ter tentado interferir na produção de provas, fato que justifica a decretação da prisão preventiva. "É um exemplo clássico de cabimento da preventiva e está previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal", afirmou o presidente da OAB capixaba.(Extraído de: OAB  -  12 de Fevereiro de 2010)
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou neste sábado (20) que o pedido de habeas corpus protocolado no tribunal pela defesa do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), será votado na próxima quinta-feira (25).




Neste sábado, o relator do pedido, ministro Marco Aurélio Mello, concluiu seu voto, por isso o pedido de liberdade já pode ser julgado pelo plenário do tribunal.
A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou parecer na noite desta quinta-feira (18) ao STF no qual defende a manutenção da prisão preventiva de Arruda. O parecer foi anexado ao pedido de habeas corpus.
No parecer recebido pelo STF, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, destaca que a prisão é necessária para garantir a manutenção da ordem pública e o andamento da investigação.
Autor: G1

Paulo Octávio Renuncia.


Adeus P.O.Não nos fará falta.Não precisamos de você.Vá cuidar de seus negócios.És um político cadáver.
Precisamos renovar brasília e expurgar esses  velhos velhacos da política brasiliense.Intervenção já.Poderiam nos favor e renunciar :

  1. Wilson lima
  2. Júnior Brunneli
  3. Eurides Brito
  4. Benedito Domingos
  5. Rogério Ulisses
  6. Roney Nemer
  7. Benecio Tavares
  8. Aylton Gomes 
Façam-nos rir, nesse cinquentenário de brasília seus canalhas,renunciando.

Quinta Feira de destaque!

Quinta-feira ,dia 25 de fevereiro, o STF irá decidir pela manutenção,ou não , do Governador José Roberto Arruda,em prisão preventiva desde o dia 11 de fevereiro.Não vou perder,já desmarquei todos os compromissos,que são poucos,e vou ficar atento a tv, rádio e internet.

REVISÃO TEXTUAL E ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA

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