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EVOLUÇÃO HISTÓRICA E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CF/88


Artigo: Direito Constitucional

Autores: Roner S Gama; Joseny Lopes; 

RESUMO

O presente artigo tem por objetivo geral analisar as características dos direitos fundamentais inscritos na Carta Magna de 1988 a partir de uma avaliação pretérita de nossas constituições a partir da carta de 1824. Deve-se considerar ainda que a Constituição, como lei geral e que rege a legislação infraconstitucional, sofre influências do momento político-histórico em que se originou.Por fim, pode-se afirmar, sem sombras de erros, que a atual constituição abarca de forma ampla e segura se não todos, mas os principais direitos fundamentais e sociais caracterizando, assim, uma miríade de protetiva e, ao mesmo, tempo, impeditiva de abusos estatais sobre a sociedade. Por constituição cidadã, entende-se um escopo jurídico de princípios de pronto emprego, imperativo e norteador do legislador e dos atos do executivo e do próprio judiciário de maneira que a condução das políticas públicas e criação de normas não atente de nenhuma maneira contra a obras constitucional, fruto de um legado histórico, político e social da nação brasileira. 

Palavras-chave: Direito Constitucional. Direitos Fundamentais. 



Disponível em: < Direito Constitucional > 

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