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LEI REGULAMENTA ATIVIDADE DE QUIOSQUE E TRAILER.




Quiosque e Trailer, sem padronização urbanística, ocupam o estacionamento da CNF 01em Taguatinga Norte.


Há cerca de 1 ano foi publicado no DODF, de 03/12/2008 ,a lei 4.257 que estabelece critérios para a ocupação do espaço público por parte de QUIOSQUES e TRAILER.A lei,uma inovação jurídica acertada,veio em boa hora.Há muito o Distrito Federal vinha sofrendo com a INVASÃO de seus espaços públicos por parte dos particulares que aí se instalavam sem pagar impostos e,por diversas vezes,incomodando moradores de áreas residenciais ou praticando concorrência desleal com o comércio Legal.
Recentemente liguei na ADMINISTRAÇÃO DE TAGUATINGA,ou castelo de areia,e procurei saber do PLANO DE OCUPAÇÃO, previsto na lei 4.257(Cap.III,Art.6º,7º,8ºe 9º),e me disseram que a partir de janeiro de 2010  iniciar-se-iam as reuniões com a comunidade e os órgãos envolvidos na elaboração do PLANO DE OCUPAÇÃO.Pelo que me informaram cada “Setor” de Taguatinga seria agendada e então nesta data a comunidade local poderá se reunir para levar propostas de ocupação territorial de seus espaços.   
Esperamos que com a regularização, fiscalização e ordenação territorial e urbanística a população do Distrito Federal possa se livrar do incomodo que nos traz aqueles que insistem em viver na ilegalidade, que insistem em desrespeitar os espaços públicos, que insistem em um pseudodireito de sobrevivência, que insistem em violar a cidadania alheia.   

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